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  3. Decreto-Lei 1.314 de 1º de Março de 1974

Coração para favoritarDecreto-Lei 1.314 de 1º de Março de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1974.

Art. 2º

Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, serão utilizados a dotação específica consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, no valor de Cr$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), e o financiamento do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, supervisionado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 3º

É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.

Art. 4º

É o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do novo capital até o limite previsto no artigo primeiro.

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora Marcus Vinicius Pratini de Moraes João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1974.