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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.314 de 1º de Março de 1974

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.

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Art. 2º

Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, serão utilizados a dotação específica consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, no valor de Cr$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), e o financiamento do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, supervisionado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei 1.314 de 1º de Março de 1974