Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.314 de 1º de Março de 1974
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1974.