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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.314 de 1º de Março de 1974

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.

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Art. 3º

É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.314 de 1º de Março de 1974