Decreto-Lei nº 648 de 23 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste de Paraná, o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com Gratificação por Representação de Gabinete e Locomoção de Pessoal.
5.03.00 | - Ministério da Agricultura | |
5.03.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná | |
04.04.05.1.017 | - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin" | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferencias Correntes | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais Serviços de Terceiros | 185.000,00 |
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969