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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 648 de 23 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste de Paraná, o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com Gratificação por Representação de Gabinete e Locomoção de Pessoal.