Artigo 2º do Decreto-Lei nº 648 de 23 de Junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
5.03.00 | - Ministério da Agricultura | |
5.03.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná | |
04.04.05.1.017 | - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin" | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferencias Correntes | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais Serviços de Terceiros | 185.000,00 |