JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 648 de 23 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
5.03.00 - Ministério da Agricultura
5.03.03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná
04.04.05.1.017 - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin"
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais Serviços de Terceiros 185.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 648 /1969