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Decreto-Lei nº 861 de 11 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a contratação de empréstimos externos, no valor global equivalente a US$ 30,000,000.00 em moeda-convênio, para aquisição de equipamentos e materiais de ensino na República Democrática Alemã e República Popular da Hungria, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, através do Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, empréstimos externos, nos valôres de US$ RDA 20,000,000.00 e US$ Hung 10,000,000.00 com as firmas Feinmechanik Optik, da República Democrática Alemã, e Metrimpex Hungarian Trading Company for Instruments, da República Popular da Hungria, respectivamente, para aquisição de equipamentos e materiais vinculados a projetos do Ministério da Educação e Cultura relativos a reaquipamento de Universidades e Estabelecimentos isolados de Ensino Superior.

Parágrafo único

A aquisição de equipamentos e materiais de que trata êste decreto-lei fica condicionada à celebração, entre o Ministério da Educação e Cultura e as Universidades e Estabelecimentos de Ensino Superior beneficiados, de contratos aditivos específicos, que definirão os equipamentos e materiais a serem importados e cuja assinatura dependerá de prévia declaração de prioridade, para cada caso, pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à inclusão das verbas competentes no Orçamento da União e no item próprio do Orçamento Plurianual de Investimentos.

Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969