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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 861 de 11 de Setembro de 1969

Autoriza a contratação de empréstimos externos, no valor global equivalente a US$ 30,000,000.00 em moeda-convênio, para aquisição de equipamentos e materiais de ensino na República Democrática Alemã e República Popular da Hungria, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 861 /1969