Artigo 2º do Decreto-Lei nº 861 de 11 de Setembro de 1969
Autoriza a contratação de empréstimos externos, no valor global equivalente a US$ 30,000,000.00 em moeda-convênio, para aquisição de equipamentos e materiais de ensino na República Democrática Alemã e República Popular da Hungria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à inclusão das verbas competentes no Orçamento da União e no item próprio do Orçamento Plurianual de Investimentos.