Decreto-Lei 9.833 de 11 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica restabelecida a dotação de seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil, e cem cruzeiros (Cr$ (...) 6.725.100,00), constante da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, s-c. nº 98 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 08 - Diretoria de Intendência, do Anexo nº 13 do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ).
Art. 2º
Fica reduzida de sessenta e sete milhões e oitenta e três mil e cento e trinta e um cruzeiros (Cr$ 67.083.131,00), para sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e trinta e um cruzeiros (Cr$ 60.358.031,00) a s-c. nº 36 - Etapas para alimentação, 08 - Diretoria de Intendência, da Consignação IX - Etapas e Auxílio, da Verba 1 - Pessoal, do Anexo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946