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Decreto-Lei nº 9.833 de 11 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências

O Presidente da Republica , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica restabelecida a dotação de seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil, e cem cruzeiros (Cr$ (...) 6.725.100,00), constante da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, s-c. nº 98 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 08 - Diretoria de Intendência, do Anexo nº 13 do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ).

Art. 2º

Fica reduzida de sessenta e sete milhões e oitenta e três mil e cento e trinta e um cruzeiros (Cr$ 67.083.131,00), para sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e trinta e um cruzeiros (Cr$ 60.358.031,00) a s-c. nº 36 - Etapas para alimentação, 08 - Diretoria de Intendência, da Consignação IX - Etapas e Auxílio, da Verba 1 - Pessoal, do Anexo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946