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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.833 de 11 de Setembro de 1946

Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências

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Art. 1º

Fica restabelecida a dotação de seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil, e cem cruzeiros (Cr$ (...) 6.725.100,00), constante da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, s-c. nº 98 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 08 - Diretoria de Intendência, do Anexo nº 13 do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ).

Art. 1º do Decreto-Lei 9.833 /1946