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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.833 de 11 de Setembro de 1946

Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências

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Art. 2º

Fica reduzida de sessenta e sete milhões e oitenta e três mil e cento e trinta e um cruzeiros (Cr$ 67.083.131,00), para sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e trinta e um cruzeiros (Cr$ 60.358.031,00) a s-c. nº 36 - Etapas para alimentação, 08 - Diretoria de Intendência, da Consignação IX - Etapas e Auxílio, da Verba 1 - Pessoal, do Anexo a que se refere o artigo anterior.