Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.833 de 11 de Setembro de 1946
Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
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