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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.695 de 16/01/1946

    Art. 6º - Para atender à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, anexo 14 do Orçamento Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 8.340.400,00 (oito milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.

  • Decreto-Lei968 de 13/10/1969

    Art. 1º - As entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter-geral, relativas à administração interna das autarquias federais.

  • Decreto-Lei9.638 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do Orçamento Geral da República : Verba 2 - Material Consignação I - Material Permanente Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc. Alinea 01 - Automóveis de passageiros Inclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...) ... Cr$ 60.000,00. Alínea 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, etc. Exclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...)Cr$ 60.000,00.

  • Decreto-Lei9.774 de 06/09/1946

    Art. 9º - O Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas, providenciará, para o exercício de 1947. o estôrno das parcelas da Verba 1 - Pessoal e Verba 2 - Material, do atual Quadro VIII - Estrada de Ferro São Luis a Teresina, Anexo 22 do Orçamento Geral da República para 1946, tendo em vista a desincorporação de que trata êste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970

    Art. 3º, §1º - A despesa da execução dêste artigo será coberta com recursos originários da mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional na própria instituição financeira interessada para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, nos aumentos de capital que forem aprovados pela respectiva assembléia-geral de acionistas.

  • Decreto-Lei2.400 de 21/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - As transferências de que trata este artigo far-se-ão, até 30 de junho de 1988, mediante a lavratura de instrumento em livro próprio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 10, item V, letra b , do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , observadas as seguintes condições: (Renumerado pelo Decreto-lei nº 2.427, de 1988)...

  • Decreto-Lei458 de 07/02/1969

    Art. 1º - Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), no aumento de capital que fôr aprovado pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela instituição financeira.

  • Decreto-Lei704 de 24/07/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A emprêsa incluída no sistema geral da previdência social na forma dêste artigo ficará dispensada da contribuição para o Fundo de Assistência do Trabalho Rural (FUNRURAL) e obrigada tão somente ao recolhimento das contribuições de que tratam os itens I a Ill e VIII do quadro constante do artigo 35, § 2º, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , observado o disposto no § 1º do mesmo artigo .