Decreto-Lei nº 9.638 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República .
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.
Art. 1º
Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do Orçamento Geral da República : Verba 2 - Material Consignação I - Material Permanente Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc. Alinea 01 - Automóveis de passageiros Inclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...) ... Cr$ 60.000,00. Alínea 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, etc. Exclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...)Cr$ 60.000,00.
Art. 2º
Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946