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Decreto-Lei nº 9.638 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República .

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do Orçamento Geral da República : Verba 2 - Material Consignação I - Material Permanente Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc. Alinea 01 - Automóveis de passageiros Inclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...) ... Cr$ 60.000,00. Alínea 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, etc. Exclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...)Cr$ 60.000,00.

Art. 2º

Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946