Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.638 de 22 de Agosto de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do Orçamento Geral da República : Verba 2 - Material Consignação I - Material Permanente Subconsignação 02 - Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc. Alinea 01 - Automóveis de passageiros Inclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...) ... Cr$ 60.000,00. Alínea 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, etc. Exclua-se : 34 - Supremo Tribunal Federal (...)Cr$ 60.000,00.