Art. 3, Parágrafo Único - Dentro do limite dos estatutos, e respeitada a restrição do art. 1º, letra b, as ações poderão ser subscritas ou adquiridas por brasileiros naturalizados e por estrangeiros com permanência legal no Brasil.
Art. 3 - O Poder Executivo disporá, mediante regulamento, quando às atribuições do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como acêrca do respectivo quadro de lotação.
Art. 1 - A precedência funcional a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares) entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro fica estabelecida na seguinte ordem:...
Art. 4, §3°, a - Quatro (4) representantes do Govêrno Federal, indicados, respectivamente, pelos Ministros do Trabalho e Previdência Social, da Saúde, da Fazenda edo Planejamento e Coordenação Geral;...
Art. 2 - O Conselho de Política Aduaneira, através de resolução, adaptará a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) à nova redação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) a entrar em vigor a 1º de janeiro de 1974, bem como as suas alterações posteriores.