JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.656 de 27/08/1946

    Art. unico - Ficam aprovados, para os efeitos do art. 131 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o Decreto número 15.783, de 8 de Novembro de 1922 , os balanços financeiro e patrimonial do exercício de 1945, inclusive o balanço à parte das operações relacionadas com o estado de guerra, organizados pela Contadoria Geral da República.

  • Decreto-Lei9.678 de 30/08/1946

    Art. 1 - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a promulgar regulamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, de acôrdo com os estudos procedidos pelos técnicos do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras.

  • Decreto-Lei2.928 de 31/12/1940

    Art. 1 - As sociedades por ações, nas quais o Governo Federal interfira diretamente na constituição dos órgãos de sua administração ou seja subscritor de parte de seu capital, ficam excluídas da aplicação obrigatória das normas dos arts. 127, nº I , e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , e de seus efeitos. (Revogado pela Lei nº 3.369, de 1958)...

  • Decreto-Lei8.393 de 17/12/1945

    Art. 24 - O Estatuto da Universidade, que será, aprovado por decreto, disporá sôbre a organização e orientação geral dos trabalhos didáticos, admissão de professores e alunos, seus direitos e deveres, e regime disciplinar, atendidos os seguintes pontos :...

  • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

    Art. 25 - O Estatuto da Universidade da Bahia, que será, aprovado por lei federal, disporá sôbre a organização e orientação geral dos trabalhos didáticos, admissão de professôres e alunos, seus direitos e deveres, e regime disciplinar, atendidos os seguintes pontos :...

  • Decreto-Lei581 de 01/08/1938

    Art. 4, §1°, II - exemplar dos estatutos. se não se acharem inclusos no texto do ato constitutivo;...

  • Decreto-Lei4.840 de 16/10/1942

    Art. 1, Parágrafo Único - São, entretanto, conservados os sargentos-ajudantes atualmente existentes, sendo-lhes assegurados os direitos e deveres que, no Estatuto dos Militares, Ihes são devidos.

  • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

    Art. 2 - A Fundação terá sede e fôro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e se regerá por Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.