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    Decreto-Lei 9.656 de 27 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, tendo em vista o parecer do Tribunal de Contas sôbre os balanços do exercício financeiro de 1945, aprovado em sessão especial de 6 de Agôsto de 1946, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. unico

    Ficam aprovados, para os efeitos do art. 131 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o Decreto número 15.783, de 8 de Novembro de 1922 , os balanços financeiro e patrimonial do exercício de 1945, inclusive o balanço à parte das operações relacionadas com o estado de guerra, organizados pela Contadoria Geral da República.


    EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946