Art. 1º - Fica aprovado o Regulamentoda Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Uniformes para o Pessoal da Marinha Mercante do Brasil, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.