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Decreto nº 94.137 de 24 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975 , que aprova o regulamento para o Centro de Eletrônica da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987

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