Decreto nº 94.137 de 24 de Março de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.