Decreto 1.041 de 11 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 11 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994 LIVRO I Tributação das Pessoas Físicas TÍTULO I Contribuintes e Responsáveis SUBTÍTULO I Contribuintes CAPÍTULO I Pessoas Físicas Domiciliadas ou Residentes no Brasil