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  3. Decreto 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Coração para favoritarDecreto 1.041 de 11 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Brasília, 11 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994 LIVRO I Tributação das Pessoas Físicas TÍTULO I Contribuintes e Responsáveis SUBTÍTULO I Contribuintes CAPÍTULO I Pessoas Físicas Domiciliadas ou Residentes no Brasil