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Decreto nº 84.458 de de 04 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar o Regulamento da Serviço Consular Honorário brasileiro .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V , da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, e de acordo com o Programa Nacional de Desburocratização instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1980