Artigo 2º do Decreto nº 84.458 de de 04 de Fevereiro de 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar o Regulamento da Serviço Consular Honorário brasileiro .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.