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Artigo 2º do Decreto nº 84.458 de de 04 de Fevereiro de 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar o Regulamento da Serviço Consular Honorário brasileiro .

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.458 de /1980