Artigo 1º do Decreto nº 84.458 de de 04 de Fevereiro de 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar o Regulamento da Serviço Consular Honorário brasileiro .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.