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Decreto 52.029 de 20 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal, DECRETA:
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1963, retificado em 6.6.1963 e em 12.6.1963