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Artigo 2º do Decreto nº 52.029 de 20 de Maio de 1963

Fica aprovado o Regulamento de Uniformes para o Pessoal da Marinha Mercante do Brasil.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.029 /1963