Artigo 2º do Decreto nº 52.029 de 20 de Maio de 1963
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes para o Pessoal da Marinha Mercante do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.