Decreto nº 85.450 de 4 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1980, Suplemento