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Decreto nº 85.450 de 4 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1980, Suplemento

Anexo

Observação: (*) - N. da D.Pb.- O Regulamento a que se refere o decreto em apreço está publicado em Suplemento à presente edição.

Decreto nº 85.450 de 4 de dezembro de 1980