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    Decreto nº 2.220 de 28 de dezembro de 1937

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República tendo em vista o que dispõe a lei nº 367, de 31 de dezembro de 1936, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


    Art. unico

    fica revogado o decreto nº 1.363, de 13 de janeiro do corrente ano , bem como o regulamento a que o mesmo se refere.


    GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.1.1938