Decreto nº 2.220 de 28 de dezembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 1.363, de 13 de janeiro de corrente ano.
O Presidente da República tendo em vista o que dispõe a lei nº 367, de 31 de dezembro de 1936, DECRETA:
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Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.