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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto85.603 de 30/12/1980

    Art. 2º - Fica o Ministério da Justiça autorizado a transferir à da Fundação Petrônio Portella o acervo da Secretaria de Documentação e Informática de sua Secretaria-Geral e os bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.

  • Decreto5.224 de 01/10/2004

    Art. 23, Parágrafo Único - Caso o Diretor-Geral não conclua, no prazo estabelecido no caput, os trabalhos de elaboração do estatuto do novo Centro criado, caberá ao Ministro de Estado da Educação nomear um Diretor-Geral pro tempore, que terá o prazo de noventa dias para a elaboração do estatuto e adoção das providências para a escolha do novo Diretor-Geral, nos termos da legislação vigente.

  • DecretoDecreto de 09 de Junho de 1999

    Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira: Consulado - Geral do Brasil em Atlanta; Consulado - Geral do Brasil em Genebra; Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo; Consulado - Geral do Brasil em Marselha; Consulado - Geral do Brasil em Paris; Consulado - Geral do Brasil em San Juan; Consulado - Geral do Brasil em Vancouver; Consulado - Geral do Brasil em Xangai; (Vide Decreto de 8.9.199) Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión; Vice - Consulado do Bra...

  • Decreto1.844 de 26/03/1996

    Art. 2º, VII - Secretaria-Geral da Presidência da República;...

  • Decreto9.637 de 26/12/2018

    Políticas para segurança da informação

    Art. 9º, XXI - Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.849, de 2021)...

    • segurança de dados
    • privacidade
    • tecnologia
  • Decreto55.760 de 15/02/1965

    Art. 1º, §2º - a sacaria utilizada nas exportações de café deve ser marcada com a expressão "Café do Brasil", observadas as demais disposições dêste Regulamento.

  • Decreto21.313 de 21/04/1932

    Art. 4º - A administração do "Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, diretor geral de Navegação e diretor geral de Aeronáutica, sob á presidência do ministro da Marinha.

  • Decreto84.467 de 08/02/1980

    Art. 4º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes cláusulas: I, " IRAQI AIRWAYS " é obrigada a manter, permanentemente, um Representante Geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa. II, Todos os atos que a empresa praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente às leis e regulamentos e à jurisdição dos tribunais judiciários ou administrativos brasileiros, sem que, em tempo algum, a referida empresa possa invocar qualquer exceção ou imunidades fundadas em seus Estatut...