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Decreto nº 1.844 de 26 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério das Comunicações;

IV

Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

VI

Estato-Maior das Forças Armadas;

VII

Secretaria-Geral da Presidência da República;

VIII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará ao Presidente da República a proposta de que trata o art. 1º.

Art. 4º

Os representantes de que trata o art. 2º, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luiz Felipe Lampreia Sérgio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira José Israel Vargas Clóvis de Barros Carvalho Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1996