Políticas para segurança da informação | Decreto nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997 , que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
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Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.