Decreto nº 9.832 de 12 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, para dispor sobre o Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º Compete ao Comitê Gestor da Segurança da Informação instituído pelo Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 : (...)" (NR)[][][]
os incisos XXIII a XXIX do caput do art. 9º ; e[]
o art. 4º do Decreto nº 7.845, de 2012 .[]
JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019 e retificado em 14.6.2019