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Decreto nº 9.832 de 12 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, para dispor sobre o Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º Compete ao Comitê Gestor da Segurança da Informação instituído pelo Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 : (...)" (NR)[][][]

Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.637, de 2018:

a

os incisos XXIII a XXIX do caput do art. 9º ; e[]

b

o § 2º e o § 3º do art. 10 ; e[][]

II

o art. 4º do Decreto nº 7.845, de 2012 .[]

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019 e retificado em 14.6.2019