Decreto de 9 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue Repartições Consulares de Carreira que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 9 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997, DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira: Consulado - Geral do Brasil em Atlanta; Consulado - Geral do Brasil em Genebra; Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo; Consulado - Geral do Brasil em Marselha; Consulado - Geral do Brasil em Paris; Consulado - Geral do Brasil em San Juan; Consulado - Geral do Brasil em Vancouver; Consulado - Geral do Brasil em Xangai; (Vide Decreto de 8.9.199) Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión; Vice - Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen; Vice - Consulado do Brasil em Iquitos; Vice - Consulado do Brasil em Mello; e Vice - Consulado do Brasil em Posadas.
Art. 2º
O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1999