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    Decreto 21.313 de 21 de Abril de 1932

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro, DECRETA Art. único. O art. 4º do decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932 , passa a ter a seguinte redação:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 21 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


    Art. 4º

    A administração do "Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, diretor geral de Navegação e diretor geral de Aeronáutica, sob á presidência do ministro da Marinha.


    GETULIO VARGAS. Protogenes Pereira Guimarães.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1932.