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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto71.511 de 07/12/1972

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

  • Decreto95.660 de 25/01/1988

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, que a este acompanha.

  • Decreto99.027 de 05/03/1990

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.

  • Decreto3.110 de 06/07/1999

    O PRESIDENTE da REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 4 de julho de 1996; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor int...

  • Decreto50.862 de 27/06/1961

    Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 49.872, de 11 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:...

  • Decreto6.980 de 19/03/1941

    Art. 5º, d - anualmente, e até 15 dias depois da data marcada para a assembléia geral da prestação de contas, cópia do balanço geral acompanhado da demonstração de lucros e perdas, do parecer do Conselho Fiscal e de um exemplar do relatório.

  • Decreto88.557 de 01/08/1983

    Art. 4º, I - A lineas Aereas del Caribe S/A - LAC, é obrigada a manter permanentemente um Representante Geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.

  • Decreto85.668 de 28/01/1981

    Art. 2º - O Ministro das Comunicações indicará o representante da União para proceder à reforma do atual Estatuto da Empresa, adaptando-o aos preceitos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .