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Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

A Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações, de conformidade com o Decreto nº 85 550, de 18 de dezembro de 1980 , é regida pela Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975 , pela legislação de telecomunicações, pela Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - pelo Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976 , e pelo seu Estatuto.

Art. 2º

O Ministro das Comunicações indicará o representante da União para proceder à reforma do atual Estatuto da Empresa, adaptando-o aos preceitos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

§ 1º

Até que seja registrada a reforma de que trata este artigo, a RADIOBRÁS reger-se-á, no que couber, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.

§ 2º

Na reforma estatutária se estabelecerá que o Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.

§ 3º

Registrada a reforma de seu Estatuto, ficará automaticamente revogado o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979 .

Art. 3º

O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AURELIANO ChAVES H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1981

Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981