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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981

Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro das Comunicações indicará o representante da União para proceder à reforma do atual Estatuto da Empresa, adaptando-o aos preceitos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

§ 1º

Até que seja registrada a reforma de que trata este artigo, a RADIOBRÁS reger-se-á, no que couber, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.

§ 2º

Na reforma estatutária se estabelecerá que o Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.

§ 3º

Registrada a reforma de seu Estatuto, ficará automaticamente revogado o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979 .

Art. 2º, §2º do Decreto 85.668 /1981