Artigo 1º do Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981
Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações, de conformidade com o Decreto nº 85 550, de 18 de dezembro de 1980 , é regida pela Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975 , pela legislação de telecomunicações, pela Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - pelo Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976 , e pelo seu Estatuto.