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Artigo 3º do Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981

Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 85.668 /1981