Artigo 3º do Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981
Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.