Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 85.668 de 28 de Janeiro de 1981
Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro das Comunicações indicará o representante da União para proceder à reforma do atual Estatuto da Empresa, adaptando-o aos preceitos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
§ 1º
Até que seja registrada a reforma de que trata este artigo, a RADIOBRÁS reger-se-á, no que couber, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.
§ 2º
Na reforma estatutária se estabelecerá que o Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.
§ 3º
Registrada a reforma de seu Estatuto, ficará automaticamente revogado o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979 .