Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955, e demais disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1972