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Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955, e demais disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1972

Anexo

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