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Artigo 1º do Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972

Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 1º do Decreto 71.511 /1972