Artigo 1º do Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972
Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.
Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
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