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Artigo 2º do Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972

Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.511 /1972