Artigo 2º do Decreto nº 71.511 de 7 de dezembro de 1972
Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955, e demais disposições em contrário.