Decreto nº 99.027 de 5 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.
Art. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990