Decreto nº 99.027 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990

Anexo

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