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Artigo 1º do Decreto nº 99.027 de 5 de Março de 1990

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.