Artigo 1º do Decreto nº 99.027 de 5 de Março de 1990
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha.