Artigo 2º do Decreto nº 99.027 de 5 de Março de 1990
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais disposições em contrário.