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Artigo 2º do Decreto nº 99.027 de 5 de Março de 1990

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais disposições em contrário.