Decreto nº 3.110 de 6 de Julho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 4 de julho de 1996; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de março de 1993; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Resolução em 25 de junho de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil nessa data; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
A Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, apensa por cópia a será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1999