Decreto nº 3.110 de 6 de Julho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 4 de julho de 1996; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de março de 1993; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Resolução em 25 de junho de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil nessa data; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
A Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, apensa por cópia a será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1999