Art. 1º
A Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, apensa por cópia a será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Anexo
Texto
UNIDROIT
Resolução (42)3
Adotada pela Assembléia-Geral em sua 42
ª
sessão em 12 de dezembro de 1989
A Assembléia-Geral,
Tendo considerado a proposta apresentada pelo Representante da Nigéria de aumentar o número dos membros do Conselho Diretor,
Tendo ouvido a declaração do Representante da Nigéria e as observações dos Representantes dos Governos de outros Estados membros,
Decide:
1. adotar a seguinte emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico do Instituto:
"O Conselho Diretor será composto pelo Presidente e por vinte e cinco membros";
2. recomendar aos Governos dos Estados membros comunicarem sua aprovação a esta emenda ao Governo italiano de conformidade com o parágrafo 2 do artigo XIX do Estatuto Orgânico do Instituto, se possível antes da 43
ª
sessão (extraordinária) da Assembléia Geral que se realizará na sede do Instituto antes do final do mês de março de 1990;
3. proceder em sua 43
ª
sessão (extraordinária) a uma eleição com a finalidade de prover os cargos recém-criados do Conselho Diretor, no entendimento de que os candidatos eleitos terão assento provisoriamente no Conselho se, no momento da realização da sessão, a emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico não houver entrado em vigor e de que seu mandato expirará na mesma data dos atuais membros do Conselho Diretor, isto é, 31 de dezembro de 1993.